TJDF APC - 905443-20130310312038APC
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. CIRURGIA. RISCO DE DANO PERMANENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência e urgência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, nos termos do art. 35-C da Lei n.º 9.656/98. 2 - É abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, uma vez que restringe direitos inerentes à natureza do contrato. Apelação Cível desprovida.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. CIRURGIA. RISCO DE DANO PERMANENTE. NEGATIVA DE COBERTURA. PERÍODO DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência e urgência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente, nos termos do art. 35-C da Lei n.º 9.656/98. 2 - É abusiva a cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, uma vez que restringe direitos inerentes à natureza do contrato. Apelação Cível desprovida.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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