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Jurisprudência


TJDF APC - 905451-20090610159670APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. RESCISÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Se não há elementos nos autos capazes de demonstrar que o atraso na entrega da obra por parte dos Réus tenha violado algum dos direitos da personalidade da Autora, o mero inadimplemento contratual, por si só, não gera o dever de indenizar. 2 - Impõe-se a redução equitativa da multa contratual fixada no percentual de 50% do valor do contrato, quando o magistrado, observadas as circunstâncias do caso concreto, verifica que tal penalidade se mostrou excessiva, mormente porque 90% do contrato já havia sido cumprido. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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