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Jurisprudência


TJDF APC - 905456-20130111188249APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRATAMENTO DE PACIENTE ACOMETIDO POR CÂNCER. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. RECUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não conhecido o Agravo Retido interposto pela Autora, haja vista a inexistência de requerimento expresso nesse sentido nas razões do recurso de Apelação ( § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil). 2- Nos contratos de adesão que versam sobre planos de saúde, a responsabilidade da seguradora e da estipulante é solidária, a teor do disposto no art. 34 do CDC, o que habilita a Autora a demandar contra todos ou qualquer um dos responsáveis pela prestação do serviço. 3 - Aos contratos de plano de saúde aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. (Enunciado da Súmula nº 469 do STJ) 4 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. Constatado que tais parâmetros foram observados em sua melhor expressão pelo Magistrado a quo, não deve ser reformada a r. sentença nesse ponto. Agravo retido não conhecido. Apelação Cível parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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