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Jurisprudência


TJDF APC - 905478-20150110312135APC

Ementa
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO REALIZAÇÃO DE EXAME PRÉVIO. DANOS MORAIS INDEVIDOS.MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. Na relação consumerista entre seguradora e beneficiário de seguro de vida, a empresa contratada não pode se eximir de efetuar o pagamento de indenização sob o fundamento da preexistência de doença não informada pelo contratante se não adotou medidas necessárias para avaliar o risco assumido. A negligência da seguradora quanto à aferição da dimensão dos riscos do contrato de seguro de vida proposto pelo consumidor, aliada à não demonstração de má-fé do contratante, impõe o afastamento da cláusula contratual limitativa de responsabilidade, tendo em vista que a existência de riscos é de ciência inequívoca da seguradora, pois constitui elemento inerente à sua atividade (art. 757 do Código Civil). O caso em análise, embora possa ter gerado desconforto, dissabor, aborrecimento e frustração ao apelante/autor, não se vislumbra, nessa situação, um aborrecimento maior do que aquele a que todos nós estamos sujeitos quando optamos por viver em sociedade e usufruir das relações provenientes dessa relação. Não induzem ao reconhecimento do dano moral certas situações que, conquanto desagradáveis, são inerentes à realização de certos negócios. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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