TJDF APC - 905481-20140310178767APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. GASTROPLASTIA. FRAUDE. DOENÇA PREEXISTENTE. RESOLUÇÃO NACIONAL 162/2007 DA ANS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DEVIDO. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. OMISSÃO DE EXAME CLÍNICO. RISCO DO NEGÓCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrada nos autos a inadequação do procedimento adotado pela seguradora de saúde de negativa de atendimento, de plano, sem observância de devido procedimento na Resolução Normativa n. 162/2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, deixando a beneficiária desamparada em momento que necessitava da assistência médica, resta patente a ocorrência de violação aos direitos do consumidor. 2. Se a seguradora aceitou a proposta assinada pela segurada, sem qualquer reserva ou possibilidade de investigação acerca das declarações prestadas, deve arcar com o risco assumido. Apelação cível desprovida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. GASTROPLASTIA. FRAUDE. DOENÇA PREEXISTENTE. RESOLUÇÃO NACIONAL 162/2007 DA ANS. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DEVIDO. COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA. OMISSÃO DE EXAME CLÍNICO. RISCO DO NEGÓCIO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrada nos autos a inadequação do procedimento adotado pela seguradora de saúde de negativa de atendimento, de plano, sem observância de devido procedimento na Resolução Normativa n. 162/2007 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, deixando a beneficiária desamparada em momento que necessitava da assistência médica, resta patente a ocorrência de violação aos direitos do consumidor. 2. Se a seguradora aceitou a proposta assinada pela segurada, sem qualquer reserva ou possibilidade de investigação acerca das declarações prestadas, deve arcar com o risco assumido. Apelação cível desprovida.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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