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Jurisprudência


TJDF APC - 905544-20140810064765APC

Ementa
CONSUMIDOR. AÇAO REVISIONAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. TARIFA DE CADASTRO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO OU GRAVAME. INDEVIDA. COMPENSAÇÃO. 1. O inconformismo dirigido à cobrança da comissão de permanência e da tarifa de abertura de crédito não proporciona ao recorrente vantagem sob o ponto de vista prático, razão pela qual não conheço do recurso nessa parte. 2. Válida cobrança de tarifa de cadastro quando exigida somente no início do relacionamento constituído entre o consumidor e a Instituição Financeira. Precedentes STJ. 3. A tarifa de registro de contrato mostra-se abusiva por não contar com previsão expressa nas Resoluções e Circulares do BACEN-CMN. 4. Não é abusiva a cobrança do seguro de proteção financeira na medida em que esse serviço se reveste em benefício do próprio consumidor, é uma faculdade e não faz parte integrante da atividade da Instituição Financeira relativa ao fornecimento de empréstimo para aquisição de veículo. 5. Cabível a compensação dos valores, uma vez que, de um lado, o consumidor tem direito a perceber a devolução de tarifa paga indevidamente e, de outro, o fornecedor faz jus a receber os débitos oriundos do financiamento, sendo, ao mesmo tempo, credor e devedor entre si. 6. Conhecido em parte o recurso e, na sua extensão, provido parcialmente.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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