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Jurisprudência


TJDF APC - 905598-20140111848985APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DECRETO Nº 33.244/2011. CHOAEM/2011. CRITÉRIO DE SELEÇÃO. ANTIGUIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Apretensão ao ressarcimento de preterição de militar está sujeita ao prazo prescricional previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. Sentença cassada. 2. Impõe-se o julgamento imediato da lide, quando o feito encontra-se devidamente instruído e a causa versa sobre questão unicamente de direito. 3. É lícito o critério de antiguidade previsto no Decreto nº 33.244/2011, para fins de seleção de militares para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais Policiais Militares de Administração, Especialistas e Músicos - CHOAEM/2011. 4. Não há como ser reconhecido o direito à matrícula do Apelante no referido curso, se evidenciado que sua classificação não atende as demais exigências legais para a ascensão. 5. Deu-se parcial provimento ao recurso para afastar a prescrição pronunciada, cassar a sentença de origem e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, nos termos dos artigos 515, §3º e 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Unânime.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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