TJDF APC - 905601-20120111731078APC
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 232, III, DO CPC. PRAZO SUPERIOR A QUINZE DIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CÔMPUTO A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é permitido ao Tribunal analisar argumento novo que não foi apresentado ao juiz sentenciante, sob pena de supressão de instância e inobservância aos princípios da congruência e adstrição. 2.O prazo prescricional das ações movidas pela Fazenda Pública em ações de ressarcimento por danos materiais é de cinco anos em razão da aplicação, em respeito ao princípio da simetria, da regra do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. 3. Em se tratando de ressarcimento ao Erário, o início do prazo prescricional inicia-se após a conclusão do procedimento administrativo de tomada de contas especial. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADA EM RESPONSABILIDADE CIVIL. NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 232, III, DO CPC. PRAZO SUPERIOR A QUINZE DIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. CÔMPUTO A PARTIR DO ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é permitido ao Tribunal analisar argumento novo que não foi apresentado ao juiz sentenciante, sob pena de supressão de instância e inobservância aos princípios da congruência e adstrição. 2.O prazo prescricional das ações movidas pela Fazenda Pública em ações de ressarcimento por danos materiais é de cinco anos em razão da aplicação, em respeito ao princípio da simetria, da regra do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32. 3. Em se tratando de ressarcimento ao Erário, o início do prazo prescricional inicia-se após a conclusão do procedimento administrativo de tomada de contas especial. 4. Apelação parcialmente conhecida e, na parte conhecida, não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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