TJDF APC - 905602-20130610165860APC
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OMISSÕES INOCORRENTES NA SENTENÇA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. As visitas ao filho consubstanciam direito dos pais e, também, do menor, conforme previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 227 da Constituição Federal, que asseguram o direito ao convívio familiar. No entanto, o direito dos genitores é circunscrito ao princípio da maior proteção integral do menor, o qual dever ser sempre prestigiado nas ações da espécie. 2. Não ocorre julgamento extra petita e omissões na r. sentença, quando o Juízo regulamenta, em homenagem ao melhor interesse do menor, o regime de visitas, ainda que seja divergente do requerido na petição inicial e prejudicial aos interesses de um dos genitores. 3. Ante o comportamento agressivo do genitor, verificado em laudo psicossocial, não está a merecer reforma a r. sentença que estabelece visitas supervisionadas. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OMISSÕES INOCORRENTES NA SENTENÇA. EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS. PREVALÊNCIA DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. As visitas ao filho consubstanciam direito dos pais e, também, do menor, conforme previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e no art. 227 da Constituição Federal, que asseguram o direito ao convívio familiar. No entanto, o direito dos genitores é circunscrito ao princípio da maior proteção integral do menor, o qual dever ser sempre prestigiado nas ações da espécie. 2. Não ocorre julgamento extra petita e omissões na r. sentença, quando o Juízo regulamenta, em homenagem ao melhor interesse do menor, o regime de visitas, ainda que seja divergente do requerido na petição inicial e prejudicial aos interesses de um dos genitores. 3. Ante o comportamento agressivo do genitor, verificado em laudo psicossocial, não está a merecer reforma a r. sentença que estabelece visitas supervisionadas. 4. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
16/11/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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