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Jurisprudência


TJDF APC - 905616-20140310074339APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. INDENIZAÇÃO PELA DEMORA DO DESCARREGAMENTO. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. CARGA TRANSPORTADA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. 1. Não há que se falar em litigância de má-fé por recurso meramente protelatório quando o recorrente cumpriu os requisitos estabelecidos no art. 514 do CPC, declinando as razões do seu inconformismo com enfrentamento dos fundamentos da sentença recorrida. 2. Nos termos do § 5º da Lei nº 11.442/2007, o prazo máximo para carga e descarga do veículo de Transporte Rodoviário de Cargas será de 5 (cinco) horas, contadas da chegada do veículo ao endereço de destino; após este período será devido ao TAC ou à ETC o valor de R$ 1,00 (um real) por tonelada/hora ou fração. 3.Diante da ausência de previsão legal dos critérios de cálculo do valor da indenização prevista no § 5º da Lei nº 11.442/2007 e tendo em vista a posição jurisprudencial de casos análogos, considera-se a tonelada da carga transportada, e não a capacidade do veículo. 4. Presentes os requisitos autorizadores da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil, a repetição de indébito do valor cobrado em excesso é medida que se impõe. 5.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 16/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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