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Jurisprudência


TJDF APC - 905625-20140110639018APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. AGRAVO RETIDO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 523, § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. RECONVENÇÃO. PEDIDO DE RESCISÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não se conhece do Agravo Retido, quando não há requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões do recurso de apelação, nos termos do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2 - A aplicação da teoria do adimplemento substancial exige que a parte descumprida seja ínfima em relação ao total pactuado e que a rescisão contratual gere excessivo desequilíbrio entre os contratantes. 3 - Não há que se falar em supressão do direito de rescindir o contrato frente ao descumprimento do acordo extrajudicial pelo devedor e expressa previsão contratual. Agravo Retido não conhecido. Apelação Cível desprovida

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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