TJDF APC - 905626-20120111414302APC
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MOMENTO DA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Demonstrada a existência da relação jurídica de consumo havida entre as partes, é patente a legitimidade passiva ad causam da administradora de cartão de crédito, tendo em vista que há solidariedade entre aqueles que participam da cadeia de prestação de serviços ou fornecimento de produtos. Preliminar rejeitada. 2 - A inscrição indevida no cadastro restritivo de crédito configura dano moral passível de compensação pecuniária, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ. 3 - A indenização por dano moral deve recompor o dano, mas sem implicar fonte de enriquecimento do lesado, constituindo-se em parâmetro didático e desestimulador de repetição do ato ilícito, não havendo que se falar em redução do valor, se o montante arbitrado revela-se harmônico aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4 - Tratando-se de danos morais, os juros de mora incidem a partir da fixação do quantum indenizatório. Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MOMENTO DA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Demonstrada a existência da relação jurídica de consumo havida entre as partes, é patente a legitimidade passiva ad causam da administradora de cartão de crédito, tendo em vista que há solidariedade entre aqueles que participam da cadeia de prestação de serviços ou fornecimento de produtos. Preliminar rejeitada. 2 - A inscrição indevida no cadastro restritivo de crédito configura dano moral passível de compensação pecuniária, já que o dano decorrente da restrição de crédito é presumido, ou seja, in re ipsa. Precedentes do STJ. 3 - A indenização por dano moral deve recompor o dano, mas sem implicar fonte de enriquecimento do lesado, constituindo-se em parâmetro didático e desestimulador de repetição do ato ilícito, não havendo que se falar em redução do valor, se o montante arbitrado revela-se harmônico aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4 - Tratando-se de danos morais, os juros de mora incidem a partir da fixação do quantum indenizatório. Apelação Cível parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão