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Jurisprudência


TJDF APC - 905730-20140111694425APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AFASTADA. INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO. HABILITAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. PROVIDÊNCIA ESSENCIAL. DESCUMPRIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. No cumprimento de sentença, referente a expurgos inflacionários sobre caderneta de poupança, não há prevenção do juízo que proferiu a sentença exequenda na ação civil pública. 2. Inexistindo inventário, afasta-se a regra do art. 1.797, do CC. In casu, é necessária a habilitação de todos os herdeiros para o cumprimento individual da sentença coletiva. 3. Se o apelante, após ser instado a emendar a inicial, a fim de que apresentasse a petição inicial em termos, não o fez, e, embora advertido, não realizou providências consideradas essenciais à propositura da ação, mostra-se correto o decisum que indefere a petição inicial. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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