TJDF APC - 905750-20150710013047APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PROPOSTA DE ACORDO DE PARCELAMENTO PELO REÚ. RECUSA. AUTONOMIA DA VONTADE. ÔNUS DA PROVA 1. O Juiz deve, a todo tempo, tentar a conciliação das partes, na inteligência do art. 125 , IV , do CPC. 2. Conciliar quer dizer harmonizar interesses, colocando-os de acordo com a vontade das partes envolvidas. Assim, tendo em vista que não existe acordo unilateral, e não sendo o magistrado o titular do direito versado nos autos, nem tão pouco lhe sendo permitir adentrar na disponibilidade patrimonial das partes, a transação somente poderá ser homologada se as partes celebrarem livremente um ajuste nesse sentido. 3. O credor possui autonomia da vontade, não estando compelido a receber por partes, se assim não se ajustou. 4. Incumbe ao réu o réu os ônus de comprovar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos dos direitos do autor, à luz do disposto no art. 333. inc. II, do CPC. 5. Recursos conhecidos. Não provido apelo da ré. Provido apelo do autor.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PROPOSTA DE ACORDO DE PARCELAMENTO PELO REÚ. RECUSA. AUTONOMIA DA VONTADE. ÔNUS DA PROVA 1. O Juiz deve, a todo tempo, tentar a conciliação das partes, na inteligência do art. 125 , IV , do CPC. 2. Conciliar quer dizer harmonizar interesses, colocando-os de acordo com a vontade das partes envolvidas. Assim, tendo em vista que não existe acordo unilateral, e não sendo o magistrado o titular do direito versado nos autos, nem tão pouco lhe sendo permitir adentrar na disponibilidade patrimonial das partes, a transação somente poderá ser homologada se as partes celebrarem livremente um ajuste nesse sentido. 3. O credor possui autonomia da vontade, não estando compelido a receber por partes, se assim não se ajustou. 4. Incumbe ao réu o réu os ônus de comprovar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos dos direitos do autor, à luz do disposto no art. 333. inc. II, do CPC. 5. Recursos conhecidos. Não provido apelo da ré. Provido apelo do autor.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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