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Jurisprudência


TJDF APC - 905750-20150710013047APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PROPOSTA DE ACORDO DE PARCELAMENTO PELO REÚ. RECUSA. AUTONOMIA DA VONTADE. ÔNUS DA PROVA 1. O Juiz deve, a todo tempo, tentar a conciliação das partes, na inteligência do art. 125 , IV , do CPC. 2. Conciliar quer dizer harmonizar interesses, colocando-os de acordo com a vontade das partes envolvidas. Assim, tendo em vista que não existe acordo unilateral, e não sendo o magistrado o titular do direito versado nos autos, nem tão pouco lhe sendo permitir adentrar na disponibilidade patrimonial das partes, a transação somente poderá ser homologada se as partes celebrarem livremente um ajuste nesse sentido. 3. O credor possui autonomia da vontade, não estando compelido a receber por partes, se assim não se ajustou. 4. Incumbe ao réu o réu os ônus de comprovar os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos dos direitos do autor, à luz do disposto no art. 333. inc. II, do CPC. 5. Recursos conhecidos. Não provido apelo da ré. Provido apelo do autor.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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