TJDF APC - 905759-20120111472510APC
DIREITO COMERCIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. LEI Nº 7.357/85.CHEQUE PRESCRITO ENDOSSADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE DOS COOBRIGADOS. DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES PELO SACADO. ÔNUS DA PROVA DO ENDOSSANTE. 1. Alegislação pátria prevê medidas judiciais para a cobrança de cheques prescritos. A própria Lei do Cheque aponta a possibilidade de propositura de ação com fundamento no enriquecimento ilícito decorrente do locupletamento do emitente e dos outros obrigados (art. 61), caracterizada como ação cambial. Menciona também a possibilidade de propositura de ação causal, desde que feita a prova do não pagamento (art. 62), a exemplo da ação de cobrança. 2. À vista da comprovação de que o portador dos cheques negociou diretamente com o emitente e coobrigado, descabida a discussão acerca da causa debendi, que se mostra necessária para a proteção de terceiro de boa fé portador do cheque, que, em regra, não participa da emissão do título e desconhece os direitos que originaram sua emissão. Portanto, compete ao endossante comprovar alguma irregularidade ou a inexistência do negócio realizado, a fim de justificar a frustração do pagamento dos títulos. 3. O cancelamento da compensação dos cheques constitui motivo suficiente para a ação cabiária de locupletamento injusto, na qual, inclusive se mostra desnecessária a discussão da prova da existência da relação causal, pois latente o enriquecimento ilícito do emitente e coobrigados. 4. O réu tem o ônus de impugnar especificamente os fatos narrados na petição inciial, de especificar as provas que pretende produzir e de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Trata-se de uma atividade que o réu desempenha em seu favor, sob pena de sofrer as consequências negativas dessa ausência nos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO COMERCIAL. TÍTULOS DE CRÉDITO. LEI Nº 7.357/85.CHEQUE PRESCRITO ENDOSSADO. AÇÃO DE COBRANÇA. DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. DESNECESSIDADE. RESPONSABILIDADE DOS COOBRIGADOS. DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES PELO SACADO. ÔNUS DA PROVA DO ENDOSSANTE. 1. Alegislação pátria prevê medidas judiciais para a cobrança de cheques prescritos. A própria Lei do Cheque aponta a possibilidade de propositura de ação com fundamento no enriquecimento ilícito decorrente do locupletamento do emitente e dos outros obrigados (art. 61), caracterizada como ação cambial. Menciona também a possibilidade de propositura de ação causal, desde que feita a prova do não pagamento (art. 62), a exemplo da ação de cobrança. 2. À vista da comprovação de que o portador dos cheques negociou diretamente com o emitente e coobrigado, descabida a discussão acerca da causa debendi, que se mostra necessária para a proteção de terceiro de boa fé portador do cheque, que, em regra, não participa da emissão do título e desconhece os direitos que originaram sua emissão. Portanto, compete ao endossante comprovar alguma irregularidade ou a inexistência do negócio realizado, a fim de justificar a frustração do pagamento dos títulos. 3. O cancelamento da compensação dos cheques constitui motivo suficiente para a ação cabiária de locupletamento injusto, na qual, inclusive se mostra desnecessária a discussão da prova da existência da relação causal, pois latente o enriquecimento ilícito do emitente e coobrigados. 4. O réu tem o ônus de impugnar especificamente os fatos narrados na petição inciial, de especificar as provas que pretende produzir e de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Trata-se de uma atividade que o réu desempenha em seu favor, sob pena de sofrer as consequências negativas dessa ausência nos autos. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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