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Jurisprudência


TJDF APC - 905815-20140310080675APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES. FAIXA ETÁRIA. PREVISÃO LEGAL. PERCENTUAL APLICADO. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. LIMITAÇÃO PARA AFASTAR ABUSIVIDADE. ESTATUTO DO IDOSO E CDC. INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE EVENTUAIS DIFERENÇAS JÁ RECEBIDAS. DEVOLUÇÃO. SUCUMBÊNCIA. RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. COINCIDÊNCIA ENTRE CREDORES. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 306 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Legal o reajuste de mensalidade de plano de saúde baseado em mudança de faixa etária, levando-se em conta a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 2. Havendo abusividade quanto ao índice de reajuste aplicado em razão da mudança de faixa etária, impõe-se a sua revisão. 3. Aplica-se o Estatuto do Idoso aos casos de reajuste abusivo de plano de saúde, ainda que aplicável às pessoas de 59 anos, tendo em vista implicaria em dificuldade de manutenção dos segurados após os 60 anos. 4. O ressarcimento da diferença paga a maior é necessário a fim de evitar o enriquecimento sem causa das seguradoras de planos de saúde. 5. No termos do art. 368 do Código Civil/2002, a compensação é possível quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra. 6. Os honorários sucumbenciais têm caráter alimentar e se destinam ao patrono da parte vencedora, já que se trata de uma contraprestação ao trabalho realizado no processo. 7. Não é possível a compensação de honorários de sucumbência, uma vez que não há coincidência entre credor e devedor. 8. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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