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Jurisprudência


TJDF APC - 905882-20130111231304APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. BENEFICIÁRIO. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO. DIREITO. EXCLUSÃO. ILEGALIDADE. DANOS MATERIAIS. DIFERENÇA ENTRE O PLANO INDIVIDUAL E O COLETIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. AUSÊNCIA. I. O direito de permanência na condição de beneficiário ao aposentado é assegurado pelos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição vigentes no contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento da parcela anteriormente de responsabilidade patronal, que poderá ser reajustada sempre em paridade com o que o ex-empregador tivesse de custear. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II. Se o desligamento ilegal do plano coletivo do aposentado foi promovido pelo estipulante, ele deve arcar sozinho com diferença entre os valores suportados pelo beneficiário com o plano de saúde individual e o que seria pago se estivesse no plano coletivo da empresa. III. O mero desligamento ilegal do aposentado de plano de saúde coletivo, em regra, não é suficiente para configurar violação a atributos da personalidade IV. Negou-se provimento ao recurso ao recurso do autor e deu-se parcial provimento ao apelo dos réus.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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