TJDF APC - 905896-20140111164515APC
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA - IRREGULARIDADES DA EMPRESA CONTRATADA - FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. 1. O Mandado de Segurança é a ação constitucional cabível para a proteção de direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data (CF/88 5º). 2. O direito líquido e certo é aquele que apresenta prova pré-constituída, comprovado de plano. O rito do Mandado de Segurança não admite dilação probatória. 3. O ato administrativo possui presunção de legalidade e veracidade, presunções afastáveis apenas mediante prova em sentido contrário. 4. Denega-se a segurança se a impetrante não logrou comprovar, de plano, os fatos que alega para afastar a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo. 5. Negou-se provimento ao apelo da impetrante.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO RITO DO MANDADO DE SEGURANÇA - IRREGULARIDADES DA EMPRESA CONTRATADA - FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONFIGURADO. 1. O Mandado de Segurança é a ação constitucional cabível para a proteção de direito líquido e certo, não amparável por habeas corpus ou habeas data (CF/88 5º). 2. O direito líquido e certo é aquele que apresenta prova pré-constituída, comprovado de plano. O rito do Mandado de Segurança não admite dilação probatória. 3. O ato administrativo possui presunção de legalidade e veracidade, presunções afastáveis apenas mediante prova em sentido contrário. 4. Denega-se a segurança se a impetrante não logrou comprovar, de plano, os fatos que alega para afastar a presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo. 5. Negou-se provimento ao apelo da impetrante.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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