TJDF APC - 905908-20150111075647APC
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CIVIL. CARGO EM COMISSÃO. VERBAS PAGAS A MAIOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HOMÔNIMO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 5 ANOS. DECRETO Nº 20.910/32. 1. Não tem legitimidade passiva o homônimo intimado pessoalmente para cumprir a sentença e reconhecido como tal pelo credor. 2. Tratando-se de dívida não tributária, ativa ou passiva, o prazo prescricional é de 5 anos, por analogia ao art. 1º do Decreto nº 20.910/32, não se aplicando o disposto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 3. Considerando que entre o trânsito em julgado da sentença e a execução do julgado decorreram mais de 5 anos, ocorreu a prescrição. 4. Negou-se provimento ao apelo do exequente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CIVIL. CARGO EM COMISSÃO. VERBAS PAGAS A MAIOR POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. HOMÔNIMO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DE 5 ANOS. DECRETO Nº 20.910/32. 1. Não tem legitimidade passiva o homônimo intimado pessoalmente para cumprir a sentença e reconhecido como tal pelo credor. 2. Tratando-se de dívida não tributária, ativa ou passiva, o prazo prescricional é de 5 anos, por analogia ao art. 1º do Decreto nº 20.910/32, não se aplicando o disposto no art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 3. Considerando que entre o trânsito em julgado da sentença e a execução do julgado decorreram mais de 5 anos, ocorreu a prescrição. 4. Negou-se provimento ao apelo do exequente.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
20/11/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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