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Jurisprudência


TJDF APC - 905913-20140810034787APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL. PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PODERES. INSCRIÇÃO DO OUTORGANTE NO SERASA. DANO MORAL. 1. É nulo o aval prestado por mandatário em proveito de terceiro quando a procuração a ele outorgada somente lhe confere poderes para prestá-lo em proveito próprio. 2. O fato de a instituição financeira ter realizado operação de crédito com terceiro emitente de cédula rural pignoratícia avalizada por quem não detinha poderes para tanto constitui ato ilícito passível de indenização. 3. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral. 4. Para a correta fixação do valor da indenização por danos moraisdevem ser levados em consideração o grau de lesividade da conduta ofensiva e a capacidade econômica da parte pagadora, a fim de se fixar uma quantia moderada, que não resulte inexpressiva para o causador do dano. No caso, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 5. Negou-se provimento ao apelo do réu.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 20/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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