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Jurisprudência


TJDF APC - 905996-20140210048329APC

Ementa
DIREITO CIVIL. INFORMAÇÃO INCORRETA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. I - Em regra o mero inadimplemento contratual não pode ser considerado fato gerador de dano moral, na medida em que não tem aptidão para gerar ofensa aos atributos da personalidade. Entretanto, é devida sua compensação quando o aludido inadimplemento provocar aborrecimento extremamente significativo na vítima, capaz de ofender sua dignidade. II - A violação dos direitos da personalidade, diante da demora do pagamento da indenização e dos constrangimentos e abalo psicológico sofridos pelas autoras certamente excederam o mero aborrecimento e os dissabores do cotidiano. III - A compensação por danos morais deve ser informada por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza do dano e a sua extensão. IV - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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