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Jurisprudência


TJDF APC - 906091-20130111640926APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS. 1 - A responsabilidade civil pelos danos decorrentes de acidente de trânsito é subjetiva, devendo ser demonstrada a conduta culposa, o dano e o nexo de causalidade. 2 - Não se desincumbindo o autor do ônus que lhe é imposto, de comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, inc. I, do CPC), não trazendo aos autos provas aptas a demonstrar, indene de dúvidas, a responsabilidade do réu no evento danoso, não há como prosperar o pedido de indenização. 3- Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA MARIA AMARANTE
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