TJDF APC - 906140-20130210035112APC
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE. VÍCIO DO PRODUTO. JUIZADO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE REGRESSO. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO. VIABILIDADE. VÍCIO NO PRODUTO. DEMONSTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO AO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Tratando-se de vício do produto, a disciplina da responsabilidade é ditada pelo art. 18 do CDC, segundo o qual os partícipes da cadeia de consumo respondem solidariamente; 2. Por expressa vedação da lei de regência (art. 10 da Lei n° 9.099/95), no âmbito dos juizados especiais não é admitida a intervenção de terceiros, de tal modo que o comerciante não poderia requerer a inclusão do fabricante na demanda; 3. A transação homologada em juízo é instrumento idôneo ao manejo da pretensão regressiva contra o suposto causador do dano, não estando a demanda condicionada à existência de uma sentença condenatória. Precedente do STJ; 4. Comprovados os fatos constitutivos do direito do autor no tocante à demonstração dos vícios havidos nos produtos fabricados pela ré, sem que esta tenha apresentado qualquer elemento em sentido contrário; 5. Devidamente demonstrado o dispêndio do autor para indenizar o consumidor em função dos vícios no produto fabricado pela ré, resta assegurado seu efetivo direito de regresso; 6. Os fatos noticiados nos autos não possuem o condão de abalar a imagem da empresa no mercado, razão porque insubsistente o pedido de condenação em danos morais; 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE REGRESSO. RESPONSABILIDADE. VÍCIO DO PRODUTO. JUIZADO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. INADMISSIBILIDADE. AÇÃO DE REGRESSO. INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO. VIABILIDADE. VÍCIO NO PRODUTO. DEMONSTRAÇÃO. INDENIZAÇÃO AO CONSUMIDOR. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. 1. Tratando-se de vício do produto, a disciplina da responsabilidade é ditada pelo art. 18 do CDC, segundo o qual os partícipes da cadeia de consumo respondem solidariamente; 2. Por expressa vedação da lei de regência (art. 10 da Lei n° 9.099/95), no âmbito dos juizados especiais não é admitida a intervenção de terceiros, de tal modo que o comerciante não poderia requerer a inclusão do fabricante na demanda; 3. A transação homologada em juízo é instrumento idôneo ao manejo da pretensão regressiva contra o suposto causador do dano, não estando a demanda condicionada à existência de uma sentença condenatória. Precedente do STJ; 4. Comprovados os fatos constitutivos do direito do autor no tocante à demonstração dos vícios havidos nos produtos fabricados pela ré, sem que esta tenha apresentado qualquer elemento em sentido contrário; 5. Devidamente demonstrado o dispêndio do autor para indenizar o consumidor em função dos vícios no produto fabricado pela ré, resta assegurado seu efetivo direito de regresso; 6. Os fatos noticiados nos autos não possuem o condão de abalar a imagem da empresa no mercado, razão porque insubsistente o pedido de condenação em danos morais; 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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