TJDF APC - 906183-20120110640640APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DA PESSOA JURÍDICA. DISTINÇÃO ENTRE SÓCIOS E EMPRESA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL DA PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO QUE SE PRESUME, SE PROVADA A IMPERTINÊNCIA DA INSCRIÇÃO. 1. Não comprovada a origem da dívida ou o vínculo jurídico entre as partes, não há suporte fático hábil a legitimar a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes. 2. A comprovação de inclusão indevida no cadastro de inadimplentes é suficiente para configurar o dano moral, da pessoa física ou jurídica, sendo desnecessária a prova do prejuízo (dano in re ipsa). 3. Recuso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DA PESSOA JURÍDICA. DISTINÇÃO ENTRE SÓCIOS E EMPRESA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL DA PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE ANTE A NÃO COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO QUE SE PRESUME, SE PROVADA A IMPERTINÊNCIA DA INSCRIÇÃO. 1. Não comprovada a origem da dívida ou o vínculo jurídico entre as partes, não há suporte fático hábil a legitimar a inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes. 2. A comprovação de inclusão indevida no cadastro de inadimplentes é suficiente para configurar o dano moral, da pessoa física ou jurídica, sendo desnecessária a prova do prejuízo (dano in re ipsa). 3. Recuso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
18/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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