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Jurisprudência


TJDF APC - 906186-20120111827130APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. PROBLEMAS FÍSICOS NO IMÓVEL. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As regras processuais a respeito do ônus da prova são claras (art. 333, CPC): incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu, o de obstar tal direito, comprovando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo deste direito. 2. As autoras não lograram comprovar os problemas alegados na petição inicial, por isso merece ser mantida a sentença que julgou pela improcedência do pedido. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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