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Jurisprudência


TJDF APC - 90619-APC4062696

Ementa
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PRETENDIDA ANULAÇÃO COM BASE EM RECONHECIMENTO PARTICULAR DE SOCIEDADE DE FATO E DIREITO À MEAÇÃO DO IMÓVEL. RECONVENÇÃO OBJETIVANDO INDENIZAÇÃO PELA POSSE. Não procede o pleito de anulação de compra e venda de imóvel, deduzido pela ex-companheira e fundado em reconhecimento particular de sociedade de fato com o vendedor, ex-companheiro, figurante único no registro imobiliáio como proprietário, que configura direito pessoal, não real, inexistindo registro no Registro de Imóveis, assim não vinculando terceiros adquirentes. Ressalva da via própria para intentar a ex-companheira a indenização correspondente à sustentada meação. Reconvenção, objetivando indenização pela posse indevida do imóvel pela ex-companheira, inviável, porque o pedido, na ação, é de anulação de negócio jurídico, em face de alegado direito de meação resultante de sociedade de fato, não se fundando em posse. Demandaria a reconvenção o exame da natureza da posse, e dependeria do resultado final da ação reivindicatória, cujo trânsito em julgado não foi comprovado nos autos.

Data do Julgamento : 14/10/1996
Data da Publicação : 18/12/1996
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO MACHADO
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