TJDF APC - 906210-20140610109367APC
CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. GRADUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O pedido exoneratório de alimentos é cabível desde que demonstrada alteração na situação financeira de uma das partes, seja o alimentante ou alimentando, conforme dispõe o artigo 1.699 do Código Civil 2 - O Superior Tribunal de Justiça expôs o entendimento que os alimentos são devidos pelos pais aos filhos, enquanto estes não atinjam a maioridade civil, podendo ser estendido até que concluam curso de graduação. Aquela Corte Superior também orientou que a referida obrigação não deve ser perene, porquanto encerrada a graduação, incumbe ao alimentando prover o próprio sustento. 3 - Na hipótese dos autos, considerando que a alimentanda atingiu a maioridade civil, exerce atividade remunerada e concluiu a primeira graduação, não persiste motivos para postergar alimentos. 4 - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE. GRADUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. 1 - O pedido exoneratório de alimentos é cabível desde que demonstrada alteração na situação financeira de uma das partes, seja o alimentante ou alimentando, conforme dispõe o artigo 1.699 do Código Civil 2 - O Superior Tribunal de Justiça expôs o entendimento que os alimentos são devidos pelos pais aos filhos, enquanto estes não atinjam a maioridade civil, podendo ser estendido até que concluam curso de graduação. Aquela Corte Superior também orientou que a referida obrigação não deve ser perene, porquanto encerrada a graduação, incumbe ao alimentando prover o próprio sustento. 3 - Na hipótese dos autos, considerando que a alimentanda atingiu a maioridade civil, exerce atividade remunerada e concluiu a primeira graduação, não persiste motivos para postergar alimentos. 4 - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
04/11/2015
Data da Publicação
:
17/11/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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