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Jurisprudência


TJDF APC - 906218-20140810019766APC

Ementa
CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA. VEÍCULO. ART. 1.659, V, CC. INSTRUMENTO DE PROFISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.659 do Código Civil, é incomunicável o bem considerado como instrumento de profissão, desde que comprovada a sua indispensabilidade. 2. No direito processual civil preferiu o legislador atribuir o ônus probatório a cada uma das partes, ou seja, genericamente cabe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu provar os fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor ou constitutivos de seu direito, conforme preceitua o artigo 333 do Código de Processo Civil. 3. Não se desincumbe do ônus da prova a parte ré que se limita em alegar a impossibilidade de partilha do veículo, sem coligir aos autos provas que comprovem o seu uso como instrumento de profissão. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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