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Jurisprudência


TJDF APC - 906229-20140111872529APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. EXCESSO DE CHUVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA PROMITENTE VENDEDORA. RESCISÃO. PERDAS E DANOS. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. MULTA MORATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Os argumentos relativos ao excesso de chuvas não são suficientes para isentar a responsabilidade das empresas apelantes, constituindo riscos inerentes ao negócio explorado, que estão abrangidos pela cláusula que permite a prorrogação automática do prazo de entrega do imóvel. 2. Se a promitente vendedora não entregou o imóvel no prazo acordado, faculta-se ao comprador a rescisão do contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. E, como a rescisão se deu por sua culpa exclusiva, a promitente vendedora tem o dever de restituir todos os valores pagos pelo adquirente do imóvel, em parcela única, consoante verbete de Súmula 543, do STJ. 3. O estabelecimento de lucros cessantes, em razão da inadimplência da vendedora, por si só, não apresenta incompatibilidade com a resolução do contrato. Interessa apenas que essa verba não esteja cumulada com a multa compensatória, haja vista natureza indenizatória de tais rubricas. Da mesma forma, não poderão ser cumulados com multa moratória, diante da opção pela rescisão do pacto. 4. Recursos conhecidos. Rejeitadas as preliminares. Dar parcial provimento ao recurso da requerida e negar provimento ao recurso do autor.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 17/11/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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