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Jurisprudência


TJDF APC - 906312-20120111638160APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PERÍODO DE CARÊNCIA. DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE. ISENÇÃO DE CARÊNCIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO E DA BOA-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conquanto sejam válidas as cláusulas que estipulem prazos de carência nos contratos de seguro de vida (art. 797 do CC), deveria constar da Proposta Individual e nas Condições Gerais do Seguro conceituação ou detalhamento do que seria e como se daria a Declaração Pessoal de Saúde, razão pela qual fica patente a violação à boa-fé e ao dever de informação ao consumidor (art. 6º do CDC). 2. A autorização expressa do proponente à seguradora para ter acesso a todas as informações de saúde para a avaliação dos riscos do negócio, deve ser interpretada como declaração pessoal de saúde, afastando a incidência do prazo de carência (Circular n. 267/2004 da SUSEP). 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 04/11/2015
Data da Publicação : 18/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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