TJDF APC - 906317-20120111946860APC
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. PROPRIEDADE DA TERRACAP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Nos termos do § 3º do art.183 e do art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal, art. 102 do Código Civil e Súmula 340 do STF, os bens públicos são insuscetíveis de usucapião. 2. Comprovado que a área usucapienda está localizada no Parque Ezechias Heringer, unidade de conservação de uso sustentável prevista na Lei Complementar n. 827/2010, a improcedência do pedido deduzido na petição inicial é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. PROPRIEDADE DA TERRACAP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Nos termos do § 3º do art.183 e do art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal, art. 102 do Código Civil e Súmula 340 do STF, os bens públicos são insuscetíveis de usucapião. 2. Comprovado que a área usucapienda está localizada no Parque Ezechias Heringer, unidade de conservação de uso sustentável prevista na Lei Complementar n. 827/2010, a improcedência do pedido deduzido na petição inicial é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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