main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 906317-20120111946860APC

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA PÚBLICA. PROPRIEDADE DA TERRACAP. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Nos termos do § 3º do art.183 e do art. 191, parágrafo único, da Constituição Federal, art. 102 do Código Civil e Súmula 340 do STF, os bens públicos são insuscetíveis de usucapião. 2. Comprovado que a área usucapienda está localizada no Parque Ezechias Heringer, unidade de conservação de uso sustentável prevista na Lei Complementar n. 827/2010, a improcedência do pedido deduzido na petição inicial é medida que se impõe. 3. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.

Data do Julgamento : 11/11/2015
Data da Publicação : 19/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
Mostrar discussão