TJDF APC - 906367-20140111377024APC
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CODHAB/DF. PROGRAMA MORAR BEM. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO. DIREITO À MORADIA. NÚCLEO FAMILIAR. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NO PROGRAMA HABITACIONAL. 1. O objetivo do programa habitacional MORAR BEM é atender as necessidades de moradia digna às famílias mais carentes. 2. A proteção estatal em assegurar o direito constitucional à moradia é dirigida ao núcleo familiar. 3. A propriedade de imóvel em nome do cônjuge da parte autora, conquanto casados em regime de separação de bens, impede o seu prosseguimento no programa, pois o núcleo familiar revela-se protegido pelo direito de moradia. 4. Apelo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CODHAB/DF. PROGRAMA MORAR BEM. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO. DIREITO À MORADIA. NÚCLEO FAMILIAR. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO NO PROGRAMA HABITACIONAL. 1. O objetivo do programa habitacional MORAR BEM é atender as necessidades de moradia digna às famílias mais carentes. 2. A proteção estatal em assegurar o direito constitucional à moradia é dirigida ao núcleo familiar. 3. A propriedade de imóvel em nome do cônjuge da parte autora, conquanto casados em regime de separação de bens, impede o seu prosseguimento no programa, pois o núcleo familiar revela-se protegido pelo direito de moradia. 4. Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
19/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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