main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 906642-20130111561152APC

Ementa
CONSTITUCIONAL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 35-C DA LEI 9.656/98. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - À relação jurídica aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, haja vista o perfeito enquadramento do beneficiário do plano como consumidor (artigo 2º do CDC) e da operadora do seguro de saúde como fornecedora de serviços (artigo 3º do CDC), por isso a interpretação das cláusulas contratuais há de ser realizada da maneira mais favorável àquele, nos termos do artigo 47 do aludido diploma legal. 2 - É nula a cláusula abusiva que afronta princípios fundamentais do sistema, conforme o artigo 51, inciso IV, § 1º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - Se evidenciada a situação de emergência, os planos de saúde não devem limitar o tempo de internação dos beneficiários, tampouco dos filhos dos seus dependentes, conforme prevê o art. 35-C, da Lei 9.656/98. 4 - O dano moral, para ser ressarcido, exige ofensa à honra que é muito mais do que aborrecimentos. Embora estes serem lamentáveis, fazem parte da vida moderna, não ensejando reparação. Apelações Cíveis desprovidas.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 23/11/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão