TJDF APC - 90678-APC3706195
Processual Civil - Civil - Preliminares de inépcia da inicial e cerceio de defesa - Ação fundada em direito pessoal - Exclusão do cônjuge - Pedido certo - Sentença ilíquida - Possibilidade - Venda e compra de imóvel - Descumprimento do contrato - Indenização devida - Apelação da ré improvida - Provimento parcial do apelo dos autores. 1. Se o pedido se ancora em inadimplemento contratual claramente identificado, inconsistente se revela a alegação de inépcia da petição inicial. 2. Inexiste cerceio de defesa, quando a prova documental for bastante ao deslinde da controvérsia, dando azo ao julgamento antecipado da lide. 3. Sendo a demanda fundada em direito pessoal, falece interesse à mulher do autor para estar em juízo. Mas, se sua exclusão do feito ocorreu de ofício, responde a ré pelas custas e não tem direito a honorários. 4. Embora se tenha formulado certo, no caso concreto é admissível se apure o quantum da condenação mediante liquidação. 5. Revelando a prova o inequívoco descumprimento do contrato a composição de perdas e danos resulta imperiosa. 6. Apelo da ré improvido. 7. Provido, parcialmente, o apelo dos autores.
Ementa
Processual Civil - Civil - Preliminares de inépcia da inicial e cerceio de defesa - Ação fundada em direito pessoal - Exclusão do cônjuge - Pedido certo - Sentença ilíquida - Possibilidade - Venda e compra de imóvel - Descumprimento do contrato - Indenização devida - Apelação da ré improvida - Provimento parcial do apelo dos autores. 1. Se o pedido se ancora em inadimplemento contratual claramente identificado, inconsistente se revela a alegação de inépcia da petição inicial. 2. Inexiste cerceio de defesa, quando a prova documental for bastante ao deslinde da controvérsia, dando azo ao julgamento antecipado da lide. 3. Sendo a demanda fundada em direito pessoal, falece interesse à mulher do autor para estar em juízo. Mas, se sua exclusão do feito ocorreu de ofício, responde a ré pelas custas e não tem direito a honorários. 4. Embora se tenha formulado certo, no caso concreto é admissível se apure o quantum da condenação mediante liquidação. 5. Revelando a prova o inequívoco descumprimento do contrato a composição de perdas e danos resulta imperiosa. 6. Apelo da ré improvido. 7. Provido, parcialmente, o apelo dos autores.
Data do Julgamento
:
18/11/1996
Data da Publicação
:
11/12/1996
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESTEVAM MAIA
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