TJDF APC - 906858-20140110780142APC
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FINANCEIRAS E/OU CONTÁBEIS PARA REAJUSTE DO BENEFÍCIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO. OBSERVÂNCIA DAS NOVAS REGRAS. 1. As regras processuais a respeito do ônus da prova são claras (art. 333, CPC): incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu, o de obstar tal direito, comprovando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo deste direito. 2. As autoras não lograram comprovar haver condições financeiras e/ou contábeis para a revisão de seus benefícios. 3. Na linha dos reiterados entendimentos desse e. TJDFT, não cabe revisão do cálculo de suplementação de aposentadoria quando ocorre a voluntária migração ao novo plano de previdência privada, máxime diante da desvinculação da paridade então prevista no plano anterior (REPLAN), bem como em relação aos benefícios pagos INSS,devendo ser observada a nova sistemática de cálculo prevista no novo regulamento - 'REG-REPLAN saldado'. Precedentes (Acórdão 882179).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FINANCEIRAS E/OU CONTÁBEIS PARA REAJUSTE DO BENEFÍCIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. ADESÃO AO NOVO REGULAMENTO. OBSERVÂNCIA DAS NOVAS REGRAS. 1. As regras processuais a respeito do ônus da prova são claras (art. 333, CPC): incumbe ao autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu, o de obstar tal direito, comprovando a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo deste direito. 2. As autoras não lograram comprovar haver condições financeiras e/ou contábeis para a revisão de seus benefícios. 3. Na linha dos reiterados entendimentos desse e. TJDFT, não cabe revisão do cálculo de suplementação de aposentadoria quando ocorre a voluntária migração ao novo plano de previdência privada, máxime diante da desvinculação da paridade então prevista no plano anterior (REPLAN), bem como em relação aos benefícios pagos INSS,devendo ser observada a nova sistemática de cálculo prevista no novo regulamento - 'REG-REPLAN saldado'. Precedentes (Acórdão 882179).
Data do Julgamento
:
11/11/2015
Data da Publicação
:
23/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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