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Jurisprudência


TJDF APC - 906999-20110110967934APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADESIVA. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATROPELAMENTO. IMPRUDÊNCIA. CONFIGURADA. ATO ILÍCITO. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERAIS E MORAIS. DANOS MORAIS. QUANTUM. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO RÉU NÃO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Condutor de veículo com epilepsia que não comprova a devida informação ao DETRAN age de forma imprudente. O Código Civil configura como ato ilícito, aquele que por ação ou omissão voluntária age com imprudência. 2. Configurado ato ilícito, o agente é responsável pelo ressarcimento dos danos causados, conforme expresso no Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. do Código Civil. 3. Quanto ao valor da indenização, o julgador deve avaliar a dor do ofendido, proporcionando-lhe um conforto material capaz de atenuar o seu sofrimento. Noutro giro, deve mensurar as condições econômicas das partes, a fim de evitar a obtenção de vantagem indevida, contudo, não pode ser um valor irrisório, pois visa desestimular comportamento descompromissado com a inviolabilidade à intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, preceitos garantidos constitucionalmente. 4. O valor fixado é pequeno, devendo ser majorado para observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Recursos conhecidos. Recurso do autor provido. Recurso do réu não provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 27/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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