TJDF APC - 907127-20141010040617APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO VERBAL. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETOMADA DO VEÍCULO. RESTITUIÇÃO AO RÉU. VALOR ADEQUADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Correta a sentença que rescindiu o contrato de cessão de veículo objeto de arrendamento mercantil, em razão de atraso no pagamento das parcelas, com a restituição das partes ao status quo ante, sob pena de enriquecimento ilícito das partes. 2. O valor fixado para restituição ao réu, que pagou 32 (trinta e duas) prestações do contrato, se mostra adequado uma vez que o carro foi devolvido ao cedente. 3. A inclusão do nome do autor nos registros dos órgãos de proteção ao crédito não configura dano moral apto a ensejar indenização, quando o autor assumiu o risco pela inadimplência, ao ceder a terceiro os direitos sobre o veículo arrendado, sem autorização da instituição financeira. 4. A indenização por danos morais pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da vítima. Constatado que o autor vivenciou transtorno ou aborrecimento, não cabe a reparação. 5. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. VEÍCULO. CESSÃO DE DIREITOS. CONTRATO VERBAL. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RETOMADA DO VEÍCULO. RESTITUIÇÃO AO RÉU. VALOR ADEQUADO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. 1. Correta a sentença que rescindiu o contrato de cessão de veículo objeto de arrendamento mercantil, em razão de atraso no pagamento das parcelas, com a restituição das partes ao status quo ante, sob pena de enriquecimento ilícito das partes. 2. O valor fixado para restituição ao réu, que pagou 32 (trinta e duas) prestações do contrato, se mostra adequado uma vez que o carro foi devolvido ao cedente. 3. A inclusão do nome do autor nos registros dos órgãos de proteção ao crédito não configura dano moral apto a ensejar indenização, quando o autor assumiu o risco pela inadimplência, ao ceder a terceiro os direitos sobre o veículo arrendado, sem autorização da instituição financeira. 4. A indenização por danos morais pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da vítima. Constatado que o autor vivenciou transtorno ou aborrecimento, não cabe a reparação. 5. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
24/11/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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