TJDF APC - 907197-20120111082604APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONOÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1 - A condenação em honorários advocatícios decorre dos princípios da sucumbência, estabelecido no artigo 20 do Código de Processo Civil, e da causalidade, devendo-se levar em consideração os parâmetros fixados em seu §3.º, quais sejam: o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza, e importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2 - A verba honorária fixada nos termos definidos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, deve ser mantida quando não considerada desproporcional ao trabalho desenvolvido pelos patronos. 3 - Recursos não providos.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. HONOÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1 - A condenação em honorários advocatícios decorre dos princípios da sucumbência, estabelecido no artigo 20 do Código de Processo Civil, e da causalidade, devendo-se levar em consideração os parâmetros fixados em seu §3.º, quais sejam: o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza, e importância da causa, além do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 2 - A verba honorária fixada nos termos definidos no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, deve ser mantida quando não considerada desproporcional ao trabalho desenvolvido pelos patronos. 3 - Recursos não providos.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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