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Jurisprudência


TJDF APC - 907209-20120110896757APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO RETIDO. PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. NÃO CUMPRIMENTO DO ACORDO POR PARTE DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DANO MATERIAL CONFIGURADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Incumbe ao juiz, como titular do poder instrutório, dispor sobre a conveniência ou não da produção de provas, tendo em mira a livre formação de seu convencimento, consoante prescreve o Art. 130 do CPC. 2. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto. Embora tenha iniciado a instrução do processo, inclusive colhendo provas, o juiz substituto não fica vinculado ao feito. Nulidade inexistente. Interpretação do Art. 132 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Tendo o réu, por meio de termo de confissão de dívida, confessado a existência do débito, a ele incumbe a prova do fato extintivo do direito do autor, na forma do Art. 333, inciso II, do CPC, não se esquivando de tal ônus. 4. Não cumprido o acordo realizado pelas partes, devem as mesmas retornar ao status quo ante, devendo ser revertido em favor do autor o valor que despendeu na compra do veículo, como forma de reparar o dano material que sofreu. 5. Não se vislumbrando o manifesto propósito da parte de alterar a verdade dos fatos ou praticar as condutas descritas no rol do Art. 17 do CPC, não procede o pedido de condenação do apelado por litigância de má-fé. 6. Agravo retido não provido. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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