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Jurisprudência


TJDF APC - 907235-20120111080220APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSADA SOB O RITO ORDINÁRIO. ANISTIADO POLÍTICO. APOSENTADORIA APÓS A REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. PROVENTOS. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI Nº 10.559/02 E DECRETO N.º 4.897/03. PRECEDENTES STJ. SENTENÇA REFORMADA. 1. ALei n.º 10.559/2002, que instituiu o regime jurídico dos anistiados políticos, estabeleceu que a reparação econômica a que fariam jus seria paga por meio de indenização, em prestação única, para os que não comprovassem vínculo laboral (art. 4º), ou em prestação mensal, permanente e continuada (art. 5º), para os demais, não estando os valores dessa indenização, seja em parcela única ou mensal, submetidos à contribuição previdenciária e ao imposto de renda, conforme previsão do artigo 9º. 2. Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, em interpretação sistêmica outorgada à Lei nº 10.559/2002 e ao Decreto nº 4.897/03, o anistiado político, que fora reintegrado ao seu cargo público em razão do benefício concedido, e fora posteriormente aposentado, faz jus à isenção do imposto de renda e da contribuição previdenciária incidentes sobre os seus proventos, uma vez que esses são recebidos a título de prestação mensal, permanente e continuada, embora ainda não substituídos na forma estabelecida pelo art. 19 da lei em comento. 3. Apelação provida.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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