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Jurisprudência


TJDF APC - 907242-20150110373176APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL A PARTIR DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O vencimento antecipado da dívida abrevia a exigibilidade do pagamento integral da dívida e cria a possibilidade da cobrança judicial antes do termo final estipulado no contrato. Em conformidade com precedentes do STJ, tratando-se de relação jurídica continuada, a contagem do prazo prescricional deve ser feita a partir do vencimento da última parcela contratada. Incidência do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 2. Recurso provido.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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