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Jurisprudência


TJDF APC - 907281-20140310282919APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA MULHER POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO. ART. 1.699 DO CCB. ALTERAÇÃO NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE LEVARAM A FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR ORIGINÁRIO. PESSOA IDOSA E SEM QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. ALIMENTANTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE FILHOS. ESTADO DE PENÚRIA. MANUTENÇÃO DA MEDIDA EXCEPCIONAL JUSTIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os alimentos devem considerar as necessidades do alimentando, de forma a proporcionar um viver condigno com sua condição social, sem, contudo, olvidar às reais possibilidades financeiras do alimentante para arcar com a prestação. Esse é o fundamento em que se assenta o binômio necessidade-possibilidade. 2. O artigo 1.699 do Código Civil autoriza, a qualquer momento, a revisão ou a exoneração dos alimentos anteriormente fixados, desde que comprovada alteração das necessidades do alimentado ou das possibilidades financeiras do alimentante. 3. No caso, a obrigação alimentar decorre do dever de mútua assistência e de solidariedade familiar que deve pautar a vida dos ex-cônjuges, bem como do estado de penúria em que se encontra a alimentada, pessoa idosa com a saúde debilitada, sem qualificação profissional, sem emprego e sem aposentadoria, fazendo-se presente o binômio necessidade-possibilidade que justifica a manutenção excepcional do pensionamento entre os ex-cônjuges divorciados. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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