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Jurisprudência


TJDF APC - 907285-20151410006137APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA NÃO APRESENTADOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. FALTA DE CONSENTIMENTO DA AUTORA. CONSTITUIÇÃO DE PLENO DIREITO DO TÍTULO EXECUTIVO. CITAÇÃO. VALIDADE. 1. A constituição, de pleno direito, do título executivo judicial é uma determinação legal, para os casos de ações monitórias não embargadas (artigo 1.102-C do CPC), de modo que, o pedido de sobrestamento do feito, sem concordância da Autora (fls. 38/39), titular do direito, não tem o condão de modificar o rito especial da ação monitória. 2. Em virtude da Teoria da Aparência, é válida a citação de pessoa jurídica recebida por funcionário da empresa, ainda que não seja seu representante legal, quando não faz qualquer ressalva quanto ao seu poder de representação. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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