TJDF APC - 907299-20130710081540APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA DE AÇÕES BANESPA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO E DO DEPÓSITO DO VALOR LIQUIDADO EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. 1. O início de fluência do prazo prescricional é contado do efetivo conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo patrimonial, em adoção da teoria da actio nata, de forma que a contagem do prazo não se inicia da violação do direito mas, efetivamente, da constatação dalesão e de seus efeitos. 2. Não se desincumbindo o réu de comprovar fato impeditivo ou extintivo do direito autoral, consistente na efetiva transferência do valor de venda das ações para conta de titularidade do autor, imperiosa a condenação a título de reembolso. 3. Não havendo subsídios à tese pela ausência de ato ilícito indenizável, aliado à realização de operações não autorizadas ou sequer referendadas pelo autor, àretenção de valor que deveria ter sido repassado, à ausência de informações precisas sobre as ações de propriedade do autor e sobre o destino do valor apurado com sua negociação, além da ausência de interesse na resolução extrajudicial da controvérsia, em violação à boa-fé e ao dever de cooperação, configurado se apresenta o dano moral. 4. Mantém-se a condenação fixada pela sentença no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), eis que adequada a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral sofrido pelo autor, bem como atende ao caráter compensatório e ao mesmo tempo inibidor a que se propõe a ação de reparação por danos morais. 5. Apelação não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA DE AÇÕES BANESPA DE PROPRIEDADE DO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO E DO DEPÓSITO DO VALOR LIQUIDADO EM CONTA DE TITULARIDADE DO AUTOR. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. 1. O início de fluência do prazo prescricional é contado do efetivo conhecimento da violação ou lesão ao direito subjetivo patrimonial, em adoção da teoria da actio nata, de forma que a contagem do prazo não se inicia da violação do direito mas, efetivamente, da constatação dalesão e de seus efeitos. 2. Não se desincumbindo o réu de comprovar fato impeditivo ou extintivo do direito autoral, consistente na efetiva transferência do valor de venda das ações para conta de titularidade do autor, imperiosa a condenação a título de reembolso. 3. Não havendo subsídios à tese pela ausência de ato ilícito indenizável, aliado à realização de operações não autorizadas ou sequer referendadas pelo autor, àretenção de valor que deveria ter sido repassado, à ausência de informações precisas sobre as ações de propriedade do autor e sobre o destino do valor apurado com sua negociação, além da ausência de interesse na resolução extrajudicial da controvérsia, em violação à boa-fé e ao dever de cooperação, configurado se apresenta o dano moral. 4. Mantém-se a condenação fixada pela sentença no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), eis que adequada a satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o dano moral sofrido pelo autor, bem como atende ao caráter compensatório e ao mesmo tempo inibidor a que se propõe a ação de reparação por danos morais. 5. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
25/11/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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