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Jurisprudência


TJDF APC - 907313-20140110927138APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. REGISTRO DA PENHORA PRÉVIO À LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. 1. Comprovado que o registro da penhora ocorreu em momento anterior à lavratura da escritura pública, afasta-se a boa-fé do adquirente. 2. Consoante dispõe a Súmula 375 do STJ, O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. Presentes tais requisitos, mantém-se a determinação de penhora do bem objeto dos embargos de terceiro. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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