TJDF APC - 907526-20110810068025APC
CIVIL e PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. EXERCÍCIO. REQUISITOS CONFIGURADOS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DESNECESSIDADE DE PERMANENTE CONTATO FÍSICO SOBRE A COISA. TURBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1.À luz da Teoria da Asserção, analisam-se as condições da ação segundo os fatos narrados, e não conforme os provados. Uma vez verificado que a parte pode responder, em tese, pelos efeitos da sentença, rechaça-se alegação de ilegitimidade passiva. 2. A não utilização do imóvel pelo titular do direito não legitima a ocupação do bem por terceiros. Ademais, para se demonstrar a posse, não se mostra necessário que o possuidor exerça o poder físico permanente sobre a coisa. 3. Os instrumentos de Cessão de Direitos apresentados, a conduta dos possuidores aliados ao elemento psíquico, animus, bem assim a própria confirmação do Condomínio da sua conduta ostensiva de segurança, são hábeis a demonstrar o esbulho praticado, o que autoriza a reintegração em definitivo na posse do bem. 4. Preliminar rejeitada. Apelo provido.
Ementa
CIVIL e PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. EXERCÍCIO. REQUISITOS CONFIGURADOS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DESNECESSIDADE DE PERMANENTE CONTATO FÍSICO SOBRE A COISA. TURBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. 1.À luz da Teoria da Asserção, analisam-se as condições da ação segundo os fatos narrados, e não conforme os provados. Uma vez verificado que a parte pode responder, em tese, pelos efeitos da sentença, rechaça-se alegação de ilegitimidade passiva. 2. A não utilização do imóvel pelo titular do direito não legitima a ocupação do bem por terceiros. Ademais, para se demonstrar a posse, não se mostra necessário que o possuidor exerça o poder físico permanente sobre a coisa. 3. Os instrumentos de Cessão de Direitos apresentados, a conduta dos possuidores aliados ao elemento psíquico, animus, bem assim a própria confirmação do Condomínio da sua conduta ostensiva de segurança, são hábeis a demonstrar o esbulho praticado, o que autoriza a reintegração em definitivo na posse do bem. 4. Preliminar rejeitada. Apelo provido.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
25/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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