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Jurisprudência


TJDF APC - 907533-20150110313275APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. DEVOLUÇÃO CONSTATADA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333, CPC). Não se desincumbindo a parte ré de seu ônus, a procedência do pedido é medida que se impõe. 2. Constatado que todos os equipamentos alugados foram devidamente devolvidos, o pedido de reconhecimento de inexistência de débito relativo ao aluguel relacionado ao período posterior a devolução deve ser acolhido. 3. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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