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Jurisprudência


TJDF APC - 907537-20150310038640APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ARTIGOS 736 E 738 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INÍCIO DO PRAZO. JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Nos termos dos artigos 736 e 738 do CPC, o prazo de 15 (quinze dias) para a oposição de embargos à execução não corre mais da intimação da penhora, já que esta não é mais condição para que sejam apresentados, mas da juntada do mandado de citação cumprido. 2. Opostos os embargos mesmo após escoado o prazo da juntada da última citação, impõe-se sua extinção, nos termos do artigo 739, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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