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Jurisprudência


TJDF APC - 907647-20140111670252APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CODHAB. EXCLUSÃO. PROPRIEDADE DE IMÓVEL. ERRO ADMINISTRATIVO. REINCLUSÃO NO PROGRAMA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA 1. ALei nº 3.877/06 dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal e estabelece os requisitos para participação e escolha dos beneficiados. Atendimento dos requisitos pelo autor. 2. Exclusão indevida do Programa Habitacional em razão de erro no cadastro da CODHAB/DF. Identificado erro, necessária a anulação do ato administrativo e determinação de re-inclusão dos autores no cadastro do programa. 3. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 4. Não gera dano moral o só fato de a Administração ter conduzido o procedimento de inclusão do interessado no programa habitacional de interesse social com falha procedimental. Não há que se falar, pois, emofensa aos direitos de personalidade e da dignidade humana. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 18/11/2015
Data da Publicação : 30/11/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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