TJDF APC - 907743-20140111728582APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. INADIMPLEMENTO PARCIAL DA CONSTRUTORA. OBRA INACABADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA REDUZIR O VALOR DO DÉBITO. DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SEM PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os critérios para o ressarcimento dos prejuízos materiais encontram-se nos arts. 402 e 403 do CC, que compreende os danos emergentes e os lucros cessantes, sendo necessária, em ambos, a demonstração da efetiva perda patrimonial. 2. Comprovados prejuízos patrimoniais para concluir a obra que era de responsabilidade da contratada, impõe-se o abatimento dos valores pagos a esse título do débito cobrado via ação monitória. 3. Não há que se falar em deferimento de assistência judiciária gratuita se inexistente qualquer pedido nesse sentido. 4. Apelações conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. INADIMPLEMENTO PARCIAL DA CONSTRUTORA. OBRA INACABADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA REDUZIR O VALOR DO DÉBITO. DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA SEM PEDIDO EXPRESSO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os critérios para o ressarcimento dos prejuízos materiais encontram-se nos arts. 402 e 403 do CC, que compreende os danos emergentes e os lucros cessantes, sendo necessária, em ambos, a demonstração da efetiva perda patrimonial. 2. Comprovados prejuízos patrimoniais para concluir a obra que era de responsabilidade da contratada, impõe-se o abatimento dos valores pagos a esse título do débito cobrado via ação monitória. 3. Não há que se falar em deferimento de assistência judiciária gratuita se inexistente qualquer pedido nesse sentido. 4. Apelações conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
Data do Julgamento
:
18/11/2015
Data da Publicação
:
27/11/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FÁTIMA RAFAEL
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